Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A01N 25/00; C11D 3/00; D21H 17/00; D06M 13/00; A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9709422Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997002605 Pedido indeferido em 27/12/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba Specialty Chemicals Holding INC
CH
Inventores
D. O. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
1403/96 · 04/06/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES CONCENTRADAS LÍQUIDAS COMPREENDENDO UM INGREDIENTE MICROBICIDAMENTE ATIVO" . São descritas formulações concentradas líquidas (a) compreendendo (a~ 1~) 1 a 80% em peso de um ingrediente microbicidamente ativo (a~ 2~) 20 a 99% em peso de um álcool mono-ou dihídrico ou mistura dos mesmos, e formulações concentradas líquidas (b) compreendendo: (b~ 1~) 5,1 a 30% em peso de um ingrediente microbicidamente ativo, (b~ 2~) 0 a 80% em peso de um sulfonato, (b~ 3~)1 a 60% em peso de um ácido monocarboxílico C~ 1~-C~ 11~ ou ácido di- ou policarboxílio C~ 3~-C~ 12~, (b~ 4~) 0 a 90% em peso de um álcool mono- ou dihídrico ou mistura dos mesmos, e água até completar 100%, sendo sempre necessário que um dos ingredientes (b~ 2~) ou (b~ 4~) esteja presente. As formulações de acordo com a invenção são usadas como ingredientes microbicidamente ativo em produtos cosméticos, artigos domésticos ou desinfetantes de mãos, como conservantes em artigos domésticos e produtos cosméticos e como desinfetante e agente descontaminante para materiais de fibras têxteis ou para a pele ou superfícies duras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A01N 25/00; C11D 3/00; D21H 17/00; D06M 13/00; A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
27/12/2011
RPI 2138
#12.2
28/07/2009
RPI 2012
#9.2
De acordo com o Artigo 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende aos requisitos de patenteabilidade e atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da Lei 9279/1996).
30/09/2008
RPI 1969
#7.1
06/11/2007
RPI 1922
#1.3
10/08/1999
RPI 1492
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