Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9709415Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997002856 Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
IT
Inventores
G. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI 96 A 001121 · 31/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ÉSTERES DE VITAMINA E COMO PRODUTOS PARA APLICAÇÃO TÓPICA" . Os ésteres da vitamina E, particularmente o acetato de vitamina E (ou acetato de d, 1-alfa-tocoferol), são usados tal como um produto cosmético para a aplicação tópica com um efeito umidificante e um efeito de barreira na pele e como os únicos ingredientes na produção de um medicamento para o tratamento tópico de condições patológicas da pele tais como xerose grave da pele com rágades, dermatite de contato, dermatite irritativa, queilite, ceratose pilar, ceratodermia, quelóides, ictiose e condições de formas de ictiose, dermatite perioral, dermatite palmoplantar juvenil, dermatite de sarna, dermatite atópica, dermatite seborréica, acne, coceira, psoríase, mordidas ou picadas de insetos, distrofia vulvar, vestibulite, eczema do canal auditivo, eczema de pálpebra, dermatite da pálpebra devido à conjuntivite espumosa, líquen simples, disidrose, pitiríase rósea, cicatrizes, atrofia da pele, eritema actínico, eritema de radiação, erosões da pele, queimaduras, herpes simples e coceira da pele, bem como para o tratamento de úlceras da pele, feridas de leito, proctite, hemorróidas e rágades anais, rágades dos seios, ânuse rinite atrófica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferido o presente Pedido com base no disposto nos Artigos 8º, 11º, 13º da LPI combinados com o Art. 37º da LPI 9.279 de 14/05/96.
11/03/2003
RPI 1679
#7.1
09/04/2002
RPI 1631
#1.3
11/01/2000
RPI 1514
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