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Dado oficial do INPI

AIRBAG, PROCESSO PARA O SEU DOBRAMENTO E DISPOSITIVO PARA A EXECUCÃO DO PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997000918

Dados do pedido

Número

PI9709278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

DE1997000918

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/01
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

F. O. (pessoa física)

DE

G. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 23 041.1 · 28/05/1996

DE

197 02 799.7 · 14/01/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AIRBAG, PROCESSO PARA O SEU DOBRAMENTO E DISPOSITIVO PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO" . A presente invenção refere-se a um airbag para um módulo de airbag, o qual é caracterizado pelo fato de que o airbag (1), na posição dobrada, apresenta pelo menos uma constrição contínua (6), assim como também dobras (1c) que se estendem de um modo ordenado e/ou caótico. De preferência, a constrição estende-se do lado superior para o lado inferior do airbag e perpendicularmente ao plano do airbag (1) desdobrado expandido. A vantagem da constrição é que ela tem efeito positivo sobre o dobramento caótico. A desvantagem existente no dobramento caótico, isto é, que regiões do airbag se sobrepõem, fazendo com que o desdobramento do airbag seja impedido, é amplamente superada através da previsão de no mínimo uma constrição. Além disso, há a vantagem de que, para diferentes formas do módulo de airbag, pode-se obter, através de uma ou mais constrições, uma distribuição das dobras adequada às diferentes formas. O espaço disponível para o airbag dobrado pode ser aproveitado de modo ótimo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

20/11/2001

RPI 1611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2001

RPI 1587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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