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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
22/08/2006
RPI 1859
Dados do pedido
Número
PI9709254Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997008489 Pedido indeferido em 22/08/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson Consumer Companies, Inc.
US
Inventores
T. Y. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8/146445 · 17/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''MÉTODO DE VEDAÇÃO A QUENTE DE BANDAGEM ADESIVA E BANDAGEM ADESIVA PRODUZIDA PELO USO DO REFERIDO MÉTODO'' . A presente invenção possui o objetivo de melhorar o poder de adesão à pele sem prejudicar uma excelente permeabilidade de gás e permeabilidade de vapor de água quando um filme laminado compreender um filme, um tecido de fibra e uma camada adesiva for vedada por aquecimento ao mesmo tempo no intuito de prevenir a invasão de líquido de uma lado da bandagem adesiva. Ou seja, em uma bandagem adesiva compreendendo uma folha base feita laminando-se um filme em um tecido de fibra termoplástica e um conjunto de camadas adesivas colocado em uma superfície de um tecido de fibra termoplástica da folha base, a bandagem adesiva é vedada de um modo padrão. A vedação de aquecimento é preferencialmente realizada sob a condição de que o filme não derreta, mas que o tecido de fibra termoplástica se funda, e apenas a periferia da bandagem adesiva possa ser vedada de um modo padrão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
22/08/2006
RPI 1859
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
18/04/2006
RPI 1841
#12.2
27/08/2002
RPI 1651
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º, em vista do art. 13 da LPI".
02/04/2002
RPI 1630
#7.1
16/10/2001
RPI 1606
#1.3
10/08/1999
RPI 1492
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