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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DISPENSADOR DE PERFUMADOR DE AMBIENTE DE CONJUNTO DE ENVELOPE PLÁSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997008164

Dados do pedido

Número

PI9709240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

US1997008164

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.C. Johnson & Son, Inc.

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/645.977 · 14/05/1996

Resumo técnico

DISPOSITIVO DISPENSADOR DE AMBIENTE DE CONJUNTO DE ENVELOPE PLÁSTICO. A presente invenção proprociona um dispositivo dispensador de perfumador de ar que está sob a forma de um envelope plástico, o qual tem um conteúdo de um meio perfumador volátil. Em uma modalidade o envelope é construído de dois laminados de membranas plásticas alongadas que são selados ao longo de uma margem periférica, que emoldura um elemento fechado de reservatório entre as superfícies internas de laminados de membranas em oposição. Cada laminado de membrana é composto de um filme delgado interno permeável a vapor e um filme delgado externo impermeável a vapor. O elemento fechado de reservatório contem adicionalmente uma tira semi- rígida não fixada, a qual tem dimensões que se aproximam estreitamente das dimensões da área do elemento fechado de reservatório, e que tem, pelo menos, uma abertura estrutural que permite o livre acesso entre as superfícies de limite de laminado de membrana. A tira proporciona semi-rigidez ao dispositivo dispensador de perfumador de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

01/03/2005

RPI 1782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2004

RPI 1734

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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