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Dado oficial do INPI

MÉTODO E FORMULAÇÕES PARA PREVENIR E/OU TRATAR QUALQUER INFECÇÃO (ESPECIFICAMENTE AS DST INCLUINDO HIV) INFLAMÁTORIA, NEOPLASTICA, OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DOENÇAS DAS MUCOSAS E/OU PELE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA1997000319

Dados do pedido

Número

PI9709228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

CA1997000319

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

CA

Infectio Recherche Inc.

CA

M. B. (pessoa física)

CA

M. T. (pessoa física)

CA

Inventores

A. D. (pessoa física)

CA

M. B. (pessoa física)

CA

M. T. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

017106 · 09/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E FORMULAÇÕES PARA PREVINIR E/OU TRATAR QUALQUER INFECÇÃO (ESPECIFICAMENTE AS DST INCLUINDO HIV) INFLAMATÓRIA, NEOPLÁSTICA, OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DOENÇAS DAS MUCOSAS E/OU PELE" . Esta invenção refere-se a formulações que compreendem componentes formadores de película capazes de formar per se uma barreira física para patógenos. Os géis termoreversíveis tais como os poloxâmeros são preferida específica para aquela utilização. As formulações formadoras de película podem também compreender microbicidas, espermicidas ou qualquer outra droga, cuja escolha é guiada pelo patógeno, organismo ou doença a ser inativada ou tratada. As formulações são por esse motivo eficazes como uma barreira física e, opcionalmente, como uma barreira química ou farmacológica, bem como utilizável como um sistema de liberação prolongada da droga no local da administração. Uma parte da droga também pode estar retida em lipossomas ou outros transportadores de drogas. Essas formulações são destinadas para serem utilizadas na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, bem como no tratamento de infecções, câncer, inflamação ou qualquer doença ou estado que tenha necessidade de um tratamento farmacológico. As formulações são aplicáveis às mucosas, pele e olhos, por exemplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/05/2009

RPI 2002

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2008

RPI 1975

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2004

RPI 1760

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Michel G. Bergeron,André Désormeaux e Michel Tremblay

05/09/2000

RPI 1548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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