Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente de acordo com Art. 9° da LPI.
03/04/2007
RPI 1891
Dados do pedido
Número
PI9708922Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1997000673 Pedido indeferido pelo INPI em 03/04/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biovitrum AB
SE
Pharmacia & Upjohn Ab (Se/Se)
SE
Inventores
B. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9601708-2 · 06/05/1996
Resumo técnico
"PIRIDIL- E PIRIMIDIL-PIPERAZINAS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS CAUSADAS POR SUBSTÂNCIAS USADAS EM EXCESSO" . A presente invenção se refere ao uso de um composto de fórmula (I) e aos seus sais de adição de ácido farmaceuticamente aceitáveis, onde R1 é halogênio ou hidrogênio e R2 é hlogênio; X é CH2, O ou S; R3 e R4 são iguais ou diferentes e selecionados dentre hidrogênio ou alquil inferior; n é 2 ou 3; A é selecionado dos grupos pirimidil ou piridil (a), (b), ou (c), onde R5, R6 e R7 são como definidos na descrição; para a fabricação de um medicamento destinado ao alívio ou prevenção de uma síndrome de retirada resultante do vício em drogas ou substância usada em excesso ou tratamento do mesmo. (I) (a) (b) (c).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente de acordo com Art. 9° da LPI.
03/04/2007
RPI 1891
#7.1
14/11/2006
RPI 1871
#25.1
Transferido de: Pharmacia & Upjohn AB
20/04/2004
RPI 1737
#25.3
A fim de atender a petição de transferência nº 015569/RJ de 27/03/2003, esclareça divergência entre o nome do depositante e a empresa cedente.
28/10/2003
RPI 1712
#1.3.1
Referente a RPI 1491 de 03/08/1999 quanto ao item (22).
05/03/2003
RPI 1678
#1.3
03/08/1999
RPI 1491
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