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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997002047

Dados do pedido

Número

PI9708873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

EP1997002047

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão14/07/09
  6. Expirado07/07/26

Carta-patente expirada em 07/07/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. M. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 16 717.5 · 26/04/1996

DE

196 17 074.5 · 29/04/1996

DE

196 17 075.3 · 29/04/1996

DE

196 18 676.5 · 09/05/1996

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS". Mistura fungicida compreendendo a) um carbamato de fórmula I em que T é CH ou N, n é 0, 1 ou 2 e R é halogênio, alquila ou haloalquila, sendo possível para os radicais R serem diferentes quando n for 2, e pelo menos um composto selecionado de b) ésteres de oxima de fórmula II (II) em que os substituintes têm os seguintes significados: X é oxigênio ou amino (NH); Y é CH ou N; Z é oxigênio, enxofre, amino (NH) ou alquilamino C1-C4 (N-alquila). R' é alquila, haloalquila, alquenila, haloalquenila, alquinila, haloalquinila, cuicloalquilmetila ou benzila não-substituída ou substituída; c.1) o carboxilato de éter de oxima de fórmula IIIa (IIIa) c.a2) a carboxamida de éter de oxima de fórmula IIIb (IIIb) c.3) o metoxiacrilato de fórmula IIIc (IIIc) e d) e um ou mais derivados de azol - 1-[(2RS,4RS;2RS,4RS)-4-bromo-2-(2,4-diclorofenil) tetrahidrofuril]-1H-1,2,4-triazol (IV.1) - 2-(4-clorofenil)-3-ciclopropil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)-butan-2-ol (IV.2) - éter de 4-clorofenil de (+)-4-cloro-4-[4-metil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ilmetil)-1,3-dioxolan-2-il)fenila (IV.3) - (E)-(R,S)-1-(2,4-diclorofenil)-4,4-dimetil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-il)pent-1-em-3-ol (IV.4) - (Z)-2-(1H-1,2,4-triazol-1-imetil)-2(4-fluorofenil)-3-(2-clorfenil)oxirano (IV.5) - 4-(4-clorofenil)-2-fenil-2-(1H-1,2,4-triazolilmetil)-butironitrila (IV.6) - 3-(2,4-diclorofenil)-6-fluoro-2-(1H-,1,2,4-triazol-1-il)quinazolin-4(3H)-ona (IV.7) - bis(4-fluorofenil) (metil) (1H-1,2,4-triazol-ilmetil)- silano (IV.8) - (R,S)-2-(2,4-diclorofenil)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)-hexan-2-ol (IV.9) - (1RS, 5RS; 1RS, 5SR)-5-(4-clorobenzil)-2,2-dimetil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-imetil)ciclopentanol (IV.10) - N-propil-N-(2,4,6-triclorofenóxi)etil]imidazol-1-carboxamida (IV.11) - (+)-1-[2-(2,4-diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-il-metil]-1H-1,2,4-triazol (IV.12) - (R,S)-1-(4-clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1H-1,2,4,-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol (IV.13) - éter de (+)-2-(2,4-diclorofenil)-3-(1H-1,2,4,-triazol)propil-1,1,2,2-tetrafluoroetila (IV.14) '(E)-1-[1-[[4-cloro-2-(trifluorometil)fenil]imino]-2-propoxietil]-1H-imidazol (IV.15) - Álcool (RS)-2,4'-difluoro-alfa91H-1,2,4-triazol-1-ilmetil)benz-hidroílico (IV.16) - 2-p-clorofenil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ilmetil)hexano-nitrila (IV.17) em uma quantidade sinergicamente ativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 14/07/2019

07/07/2026

RPI 2896

Alteração de nome deferida

#25.4

12/09/2017

RPI 2436

19.1

INPI-52400.61592/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: ATRIX LABORATORIES, INC., BASF AKTIENGESELLSCHAFT, BAYER CROPSCIENCE AG., BIO MERIEUX @Decisão: Isto posto: a) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à patente PI9608204-6 concedida a Bayer Cropscience AG, nos termos do art. 269, III, do CPC;b) Julgo improcedentes os pedidos em face de BASF SE, relativos às patentes PI9610572-0 e PI9708873-0.c) Julgo procedente o pedido subsidiário formulado em face de Atrix Laboratories e de Bio, a fim de determinar a correção do ato administrativo concessório, fixando que o término de vigência da PI9507313-2 seja 27.03.2015 e da PI9506314-5 seja 09.08.2015.

31/05/2016

RPI 2369

22.15

INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2008

RPI 1951

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2008

RPI 1931

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2007

RPI 1909

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1491 de 03/08/99, quanto ao ítem (86)

26/12/2001

RPI 1616

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

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