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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BATATAS FRITAS TERMINADAS EM FORNO, APERFEIÇOADAS.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1997006393

Dados do pedido

Número

PI9708870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

US1997006393

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company Sociedade Norte Americana

US

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

639232 · 29/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BATATAS FRITAS TERMINADAS EM FORNO, APERFEIÇOADAS". A presente invenção proporciona um processo para rapidamente terminar em forno (assar) fritas de pré-cozimento envoltas em óleo em tão pouco 0,75 minuto, em uma temperatura de cerca de 162°C (325°F) a cerca de 426°C (800°F), para proporcionar batatas fritas terminadas em forno que têm virtualmente o mesmo sabor e características que as batatas fritas terminadas, fritadas em gordura profunda. As batatas fritas como cordões de sapatos, terminadas em forno, desta invenção, são caracterizadas como tendo: uma umidade ponderal de cerca de 32% a cerca de 46%; um teor de gordura total de cerca de 12% a cerca de 25%; e um Valor de Textura de Batata Frita de pelo menos cerca de 200. De preferência, as fritas têm uma atividade de água (Aw) de superfície de menos do que cerca de 0,55, e um teor de umidade interna de cerca de 55% a cerca de 80%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/217; A23B 7/04; A23P 1/08.

27/03/2018

RPI 2464

10.1

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Depositado como Pipeline PI1100820-2.

22/08/2000

RPI 1546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

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