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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR A MESMA E PARA TRATAR UM DISTURBIO EM UM PACIENTE AFETÁVEL POR HORMÔNIO DE CRESCIMENTO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DK1997000184

Dados do pedido

Número

PI9708858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

DK1997000184

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novo Nordisk A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

DK

H. S. (pessoa física)

DK

K. E. (pessoa física)

DK

P. L. (pessoa física)

DK

S. L. (pessoa física)

DK

S. B. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

0490/96 · 24/04/1996

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR A MESMA E PARA TRATAR UM DISTÚRBIO EM UM PACIENTE AFETÁVEL POR HORMÔNIO DE CRESCIMENTO". A invenção diz respeito a formulações farmacêuticas compreendendo hormônio de crescimento, um aminoácido selecionado do grupo de Asp, Ile, Val, Leu ou His, ou um derivado de histidina, ou um peptídeo compreendendo pelo menos um aminoácido e pelo menos um aminoácido acídico, e um detergente não iônico, por exemplo, polissorbato ou poloxâmero. A formulação é estabilizada contra desamidação e aglomeração. A formulação pode ser uma formulação não aquosa. O hormônio de crescimento pode ser hormônio de crescimento humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

09/03/2011

RPI 2096

Petição de recurso

#12.2

29/01/2008

RPI 1934

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, em combinação com os artigos 13 e 25 da LPI, pelo indeferimentodo presente pedido, uma vez que ele não atende aos requiositos de atividade inventiva e clareza e precisão da matéria objeto de proteção.

23/10/2007

RPI 1920

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/03/2007

RPI 1890

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/09/2004

RPI 1759

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

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