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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DENTIFRÍCIA, UTILIZAÇÃO DE PARTÍCULAS COMPÓSITAS E AS RESPECTIVAS PARTÍCULAS COMPÓSITAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1997000721

Dados do pedido

Número

PI9708796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

FR1997000721

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

F. A. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96/05135 · 22/04/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DENTIFRÍCIA, UTILIZAÇÃO DE PARTÍCULAS COMPÓSITAS E AS RESPECTIVAS PARTÍCULAS COMPÓSITAS". Composição dentifrícia compreendendo pelo menos um agente para a prevenção das cáries, à base de um composto fluorado, e pelo menos uma sílica; composição caracterizada pelo fato de que a sílica é constituída de partículas que compreendem uma capa de sílica ativa densa e um núcleo de carbonato de cálcio. Utilização, como agente abrasivo ou aditivo nas composições dentifrícias, de partículas compósitas que compreendem um núcleo de carbonato de cálcio e uma capa de sílica ativa densa, sendo que a referida capa contém, eventualmente em estado adsorvido, um agente estabilizante dos íons de Ca^ 2+^. As partículas compósitas constituídas de um núcleo de carbonato de cálcio e de uma capa de sílica ativa densa contendo, em estado adsorvido, pelo menos um agente estabilizante dos íons de Ca^ 2+^.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/16; C09C 3/06.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/01/2005

RPI 1776

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2004

RPI 1752

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

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