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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DETERGENTE LÍQUIDA E PROCESSO DE ACENTUAR A SUAVIDADE DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997001147

Dados do pedido

Número

PI9708729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

EP1997001147

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão30/08/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/08/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

M. H. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/637144 · 24/04/1996

Resumo técnico

''COMPOSIÇÃO DETERGENTE LÍQUIDA E PROCESSO DE ACENTUAR A SUAVIDADE DA MESMA''. A presente invenção refere-se a composições detergentes líquidas compreendendo sistemas tensoativos aniônicos/anfotéricos. Foi verificado que baixos níveis de adição de polialquileno glicol hidrofobicamente modificado específico, onde a proporção de polialquileno glicol hidrofobicamente modificado para tensoativo aniônico é definida, aumentam notadamente a suavidade sem sacrificar a processabilidade e as propriedades para o usuário desejada. Numa segunda versão, a invenção refere-se a um processo para aumentar a suavidade em composições detergentes líquidas compreendendo tensoativo aniônico pela adição dos ditos poalquilenoglicóis hidrofobiacamente modificados definidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 1/94; C11D 3/37; A61K 7/50; A61K 7/48.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

30/08/2005

RPI 1808

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2005

RPI 1779

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

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