15.14
INPI nº 52400.172354/2016-11 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0103422-60.2016.4.02.5101/RJ @AUTOR: G.D. SEARLE LLC @RÉU: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da decisão administrativa que decidiu pela homologação de desistência tácita do pedido de patente de invenção PI 9708574-0 para “derivados benzeno sulfonamida substituídos como pró-drogas de inibidores COX-2”, de titularidade da empresa autora. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de15 (quinze) dias a partir da intimação. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ªRegião.
28/07/2020
RPI 2586