(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS BENZENO SULFONAMIDA SUBSTITUÍDOS COMO PRÓ-DROGAS DE INIBIDORES COX-2

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1997005497

Dados do pedido

Número

PI9708574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

US1997005497

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. D. Searle & Co

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

631514 · 12/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS BENZENO SULFONAMIDA SUBSTITUÍDOS COMO PRÓ-DROGAS DE INIBIDORES COX-2" . Pró-drogas de inibidores COX-2 são descritas como sendo úteis em tratamento de inflamação e desordens associadas com inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI nº 52400.172354/2016-11 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0103422-60.2016.4.02.5101/RJ @AUTOR: G.D. SEARLE LLC @RÉU: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da decisão administrativa que decidiu pela homologação de desistência tácita do pedido de patente de invenção PI 9708574-0 para “derivados benzeno sulfonamida substituídos como pró-drogas de inibidores COX-2”, de titularidade da empresa autora. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de15 (quinze) dias a partir da intimação. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ªRegião.

28/07/2020

RPI 2586

15.23

INPI-52400.172354/16@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0103422-60-44.2016.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa @Autor: G.D. SEARLE LLC @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

08/11/2016

RPI 2392

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

06/10/2015

RPI 2335

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

28/07/2015

RPI 2325

140

Requerente da Devolução de Prazo: G. D. Searle & Co. Decisão: Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação. [140]

30/12/2014

RPI 2295

12.6

22/10/2013

RPI 2233

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/10/2012

RPI 2179

10.1

Homologada a desistência do pedido, de acordo com o despacho anexado às fls. 517/519.

10/01/2012

RPI 2140

Petição de recurso

#12.2

26/12/2007

RPI 1929

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 24 e 25 da LPI n° 9.279 de 14/05/1996.

05/06/2007

RPI 1900

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2006

RPI 1874

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/10/2005

RPI 1815

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.