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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO DE FUNDIÇÃO DE METAL E MOLDE DE LINGOTE PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000595

Dados do pedido

Número

PI9708509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

FR1997000595

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ascometal

FR

Societe Anonyme Des Forges Et Acieries de Dilling

DE

Sogepass

FR

Sollac

FR

Ugine - Savoie

FR

Ugine - Savoie Imphy

FR

Ugitech

FR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

FR

E. P. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9604302 · 05/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO CONTÍNUO DE FUNDIÇÃO DE METAL E MOLDE DE LINGOTE PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO" . Um molde de lingote tem paredes de metal energeticamente resfriadas (1, 3) possuindo dispositivos na sua parte superior para diminiur a intensidade do fluxo de calor extraído do metal fundido (2), tal como um revestimento (6, 15) de um metal menos condutor que aquele das paredes, ou ranhuras (31) fornecidas nas ditas paredes. No topo das paredes é fornecida uma caixa alimentadora de isolamento térmico (7) associada com dispositivo de injeção de gás terminando em bocais distribuídos na periferia interna do dito molde de lingote. Durante a fundição, a superfície livre do metal líquido é mantida no mesmo nível da caixa alimentadora, onde a película sólida (21) somente começa a solidificar na borda superior das paredes metálicas (3). A invenção é particularmente útil par a fundição contínua de aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Ugine-Savoie Imphy

16/09/2008

RPI 1967

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ugine-Savoie

06/11/2001

RPI 1609

Deferimento

#9.1

24/07/2001

RPI 1594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

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