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Dado oficial do INPI

LINGOTEIRA BIMATERIAL PARA A FUNDIÇÃO CONTÍNUA EM CARGA VERTICAL DOS METAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000545

Dados do pedido

Número

PI9708507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

FR1997000545

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/04/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ascometal

FR

Societe Anonyme Des Forges ET Acieries De Dilling

DE

Sogepass

FR

Sollac

FR

Ugine-Savoie

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

FR

E. P. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/04304 · 05/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''LINGOTEIRA BIMATERIAL PARA A FUNDIÇÃO CONTÍNUA EM CARGA VERTICAL DOS METAIS'' . A lingoteira, de acordo com a invenção, compreende um corpo em cobre resfriado (4) superposto de uma elevação refratária (9), ela própria constituída de dois elementos: uma luva superior termoisolante (16) e um anel inferior (17) em refratário compacto, com uma boa manutenção mecânica e envolvido por um anel de engaste (18) mais estreito do que o anel, de maneira que este ultrapasse de ambos os lados o anel. Pode-se assim, por operações de polímero de superfície sucessivas da face inferior do anel, depois de recomeçar, após inverter suas duas faces, prolongar muito a duração de vida de desgaste do anel, antes de ter de substituí-lo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente da 9ª a 12ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

Deferimento

#9.1

23/04/2002

RPI 1633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2001

RPI 1594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

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