Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI9708501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997000105 Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 09/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sola International Holdings LTD.
AU
Inventores
A. L. (pessoa física)
AU
C. P. (pessoa física)
AU
D. S. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
AU
E. B. (pessoa física)
US
K. R. (pessoa física)
AU
M. M. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PN 9112 · 04/04/1996
AU
PO 0895 · 09/07/1996
Resumo técnico
ELEMENTOS DE LENTES PROGRESSIVAS E MÉTODOS PARA O SEU PROJETO E USO". Trata-se de uma série de elementos de lentes oftálmicas progressivas, cada qual incluindo uma superfície de lente tendo: uma zona superior de visão com um poder de superfície para atingir um índice de refração correspondente à visão distante; uma zona inferior de visão com um poder de superfície maior do que o da zona superior de visão, para atingir um índice de refração correspondente à visão próxima; uma passagem de astigmatismo de superfície relativamente baixa interligando as zoans superior e inferior de visão, dita passagem tendo um poder de superfície variando entre o da zona superior de visão e o da zona inferior de visão; a série de lentes oftálmicas progressivas incluindo um primeiro conjunto de elementos de lentes tendo uma curva básica adequada para uso na provisão de uma relação de prescrições de distâncias para uma primeira categoria de pacientes; e um segundo conjunto de elementos de lentes tendo uma curva básica adequada para uso na provisão de uma relação de prescrições de distâncias para uma segunda categoria de pacientes; cada elemento de lente dentro de um conjunto diferindo em poder de adição prescrito e incluindo um desenho progressivo, em pelo menos uma das zonas de visão superior e inferior, dependendo do poder de adição do elemento de lente; o elemento de lente no primeiro conjunto diferindo substancialmente em desenho progressivo do correspondente elemento de lente no segundo conjunto devido às diferenças nas curvas básicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
09/05/2017
RPI 2418
#21.6
referente a 15ª anuidade
21/01/2014
RPI 2246
#16.1
06/01/2004
RPI 1722
#9.1
07/10/2003
RPI 1709
#6.1
20/05/2003
RPI 1689
#7.1
23/07/2002
RPI 1646
#1.3
03/08/1999
RPI 1491
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