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Dado oficial do INPI

ELEMENTOS DE LENTES PROGRESSIVAS E MÉTODOS PARA O SEU PROJETO E USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997000105

Dados do pedido

Número

PI9708501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

EP1997000105

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto09/05/17

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 09/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sola International Holdings LTD.

AU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

AU

C. P. (pessoa física)

AU

D. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

AU

E. B. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

AU

M. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PN 9112 · 04/04/1996

AU

PO 0895 · 09/07/1996

Resumo técnico

ELEMENTOS DE LENTES PROGRESSIVAS E MÉTODOS PARA O SEU PROJETO E USO". Trata-se de uma série de elementos de lentes oftálmicas progressivas, cada qual incluindo uma superfície de lente tendo: uma zona superior de visão com um poder de superfície para atingir um índice de refração correspondente à visão distante; uma zona inferior de visão com um poder de superfície maior do que o da zona superior de visão, para atingir um índice de refração correspondente à visão próxima; uma passagem de astigmatismo de superfície relativamente baixa interligando as zoans superior e inferior de visão, dita passagem tendo um poder de superfície variando entre o da zona superior de visão e o da zona inferior de visão; a série de lentes oftálmicas progressivas incluindo um primeiro conjunto de elementos de lentes tendo uma curva básica adequada para uso na provisão de uma relação de prescrições de distâncias para uma primeira categoria de pacientes; e um segundo conjunto de elementos de lentes tendo uma curva básica adequada para uso na provisão de uma relação de prescrições de distâncias para uma segunda categoria de pacientes; cada elemento de lente dentro de um conjunto diferindo em poder de adição prescrito e incluindo um desenho progressivo, em pelo menos uma das zonas de visão superior e inferior, dependendo do poder de adição do elemento de lente; o elemento de lente no primeiro conjunto diferindo substancialmente em desenho progressivo do correspondente elemento de lente no segundo conjunto devido às diferenças nas curvas básicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

09/05/2017

RPI 2418

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 15ª anuidade

21/01/2014

RPI 2246

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

07/10/2003

RPI 1709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2003

RPI 1689

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/07/2002

RPI 1646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

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