Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0214533Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2002001641 Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 04/12/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARL ZEISS VISION AUSTRALIA HOLDINGS LTD.
AU
SOLA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD.
AU
Inventores
A. N. (pessoa física)
AU
A. M. (pessoa física)
AU
K. S. (pessoa física)
AU
M. M. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
AU
S. F. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PR 9324 · 05/12/2001
Resumo técnico
"LENTES PROGRESSIVAS BALANCEADAS". Elemento de lente oftálmica progressiva incluindo uma superfície da lente tendo uma zona de visão superior que tem um poder de superfície para obter um poder de refração que corresponde à visão de distância, uma zona de visão inferior que tem um poder de superfície diferente do que a zona de visão superior para obter um poder de refração que corresponde à visão de perto, e uma zona intermediária que se estende através do elemento de lente que tem um poder de superfície que varia daquele da zona de visão superior até aquele da zona de visão inferior; uma ou mais das zonas de visão superior, intermediária e inferior sendo projetadas oticamente para reduzir ou minimizar uma medida selecionada de turvação para as faixas correspondentes de distâncias do objeto, e onde pelo menos uma porção da região periférica da superfície do elemento da lente oftálmica é projetado para reduzir ou minimizar uma ou mais características da superfície conhecidas para se correlacionar com a sensação de flutuação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
28/01/2020
RPI 2560
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/09/2019
RPI 2542
#12.2
02/08/2016
RPI 2378
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
22/03/2016
RPI 2359
#7.1
08/09/2015
RPI 2331
#25.7
12/08/2014
RPI 2275
#25.4
29/07/2014
RPI 2273
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2263, de 20/05/2014, por ter sido indevida.
15/07/2014
RPI 2271
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº 20130068039/RJ, de 08/08/2013, é necessário apresentar o documento de alteração de nome com a devida legalização consular.
20/05/2014
RPI 2263
#1.3
09/11/2004
RPI 1766
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