Extinção — restauração
#21.2
Solicitada através da petição 860130004608, de 15/10/2013
17/12/2013
RPI 2241
Dados do pedido
Número
PI9708487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997001427 Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. D. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
R. P. (pessoa física)
ZA
U. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 13 334.3 · 03/04/1996
Resumo técnico
Patente e Invenção: ''COMPOSIÇÕES PARA O CONTROLE DE INSETOS PARASÍTICOS E DE ÁCAROS EM SERES HUMANOS'' . A presente invenção refere-se a formulação para o controle dermal de insetos parasíticos em seres humanos que têm a seguinte composição - agonistas ou antagonistas dos receptores nicotinérgicos de acetilcolima de insetos em uma concentração de desde 0,0001 até 12,5% em peso baseado no peso global da formulação; - solventes do grupo dos carbonatos cíclicos em uma concentração de desde 2,5 até 99,9999% em peso baseado no peso global da formulação; - se desejado, outros solventes do grupo dos álcoois em uma concentração de desde 0 até 95% em peso baseado no peso global da formulação; se desejado, outros auxiliares do grupo dos esopessantes, agentes dispersantes, corantes, antioxidantes, propulsores, conservantes, adesivos, emulsificadores, em uma concentração de desde 0 até 30% em peso baseado no peso global da formulação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Solicitada através da petição 860130004608, de 15/10/2013
17/12/2013
RPI 2241
INPI-52400.061190/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132255-93.2013.4.02.51011 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Bayer Aktiengesellschaft, Bayer Animal Health GmbH, Bayer CropScience AG.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
30/12/2008
RPI 1982
#9.1
25/03/2008
RPI 1942
#6.1
06/12/2005
RPI 1822
#7.1
08/09/2004
RPI 1757
#1.3
03/08/1999
RPI 1491
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