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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/07/2011
RPI 2115
Dados do pedido
Número
PI9708423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997005453 Pedido indeferido em 19/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
S. A. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
117773 · 02/04/1996
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO LIPÍDICA SÓLIDA SECA, E, PROCESSOS PARA PRODUZIR A MESMA E PARA LIBERAR UMA SUBSTÂNCIA LIPOFÍLICA EM UM MAMÍFERO EM NECESSIDADE DE TAL SUBSTÂNCIA". Substâncias lipofílicas de fraca biodisponibilidade oral são misturadas com pelo menos uma gordura sólida e fosfolipídeo, para obter uma composição sólida seca adequada como uma forma de dosagem oral. As composições lipídicas sólidas são exemplificadas quanto a aditivos comestíveis ou suplementos de regimes alimentares, tais como a co-enzima Q10, e quanto a produtos farmacêuticos, tais como o dexanabinol. As misturas de co-enzima Q10-lipídeos secos apresentam liberação in vitro melhorada do medicamento e biodisponibilidade oral in vivo intensificada, em comparação com uma formulação comercial CoQ10. A mistura de dexanabinol-lipídeo seco, similarmente, apresenta biodisponibilidade oral grandemente intensificada, em comparação com formulações conhecidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/07/2011
RPI 2115
#12.2
30/10/2007
RPI 1921
#9.2
A matéria deste pedido de invenção não apresenta atividade inventiva conforme estabece o Artigo 8° e 13 da LPI vigente. O requerente deverá tomar conhecimento do parecer 9.2.
02/05/2007
RPI 1895
#7.1
20/12/2005
RPI 1824
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 042396-RJ de 31.07.2003.
01/06/2004
RPI 1743
#1.3
04/01/2000
RPI 1513
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