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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E SAL DE CLORIDRATO CRISTALINO NÃO-SOLVATADO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US1997004259

Dados do pedido

Número

PI9708248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

US1997004259

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Em vigor20/03/17

Patente concedida em 25/05/2004 e em vigor até 20/03/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eli Lilly and Company

US

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Inventores

B. D. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9607110.5 · 04/04/1996

US

014167 · 26/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BENZOTIOFENOS, FORMULAÇÕES CONTENDO OS MESMOS, E MÉTODOS" . Esta invenção fornece os compostos da fórmula (I) e seus solvatos e sais aceitáveis farmaceuticamente, caracterizados pelo fato de que o composto está na forma particulada e apresenta uma faixa de tamanho específica. A presente invenção fornece adicionalmente composições farmacêuticas contendo ou sendo formuladas usando-se os compostos da fórmula (I) e o uso de tais compostos para suavizar patologias humanas, incluindo osteoporose, diminuição do lipídio sérico e câncer de mama.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1742 de 25/05/2004 por ter sido indevida.Conforme determinação judicial - Processo INPI nº 52400.060956/2012-01

22/04/2020

RPI 2572

19.1

INPI Nº 52400.060956/2012-01@VARA: 09ª VFJ @PROCESSO : 0033961-40.201924.02.5101 - NUP: 00848.000232/2020-58 @APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENERICOS- PRÓ GENERICOS @APELADO : ELY LILLY AND COMPANY e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ DECISÃO: DOU PROVIMENTO às apelações, para JULGAR PROCEDENTE o pedido e DECLARAR A NULIDADE da patente de invenção PI9708248-1. @ Trânsito em julgado.

14/04/2020

RPI 2571

22.15

INPI-52400.060956/2012-01@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0033961-40.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente@Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS - PRÓ GENÉRICOS@Réu: ELY LILLY AND COMPANY e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

25/09/2012

RPI 2177

201

Requerente das Nulidades: HENRY JUN SUZUKI @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

10/01/2006

RPI 1827

205

Requerente da Nulidade: HENRY JUN SUZUKI. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

05/07/2005

RPI 1800

218

Requerente: O titular. @Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127

08/03/2005

RPI 1783

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: HENRY JUN SUZUKI.

21/12/2004

RPI 1772

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

02/03/2004

RPI 1730

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/05/2003

RPI 1687

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2003

RPI 1680

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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