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Dado oficial do INPI

UNIDADE E INSTALAÇÃO DE MOLDAGEM E DE TRATAMENTO TÉRMICO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000407

Dados do pedido

Número

PI9708107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

FR1997000407

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kaufler S.A.

FR

Inventores

J. C. (pessoa física)

FR

Y. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 03556 · 18/03/1996

Resumo técnico

"UNIDADE E INSTALAÇÃO DE MOLDAGEM E DE TRATAMENTO TÉRMICO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS". A invenção se refere a uma unidade de moldagem e de tratamento térmico de produtos alimentícios, notadamente para o cozimento de presuntos, que compreende um conjunto de moldes em forma de calhas (3) dispostas horizontalmente, lado a lado e paralelamente umas às outras, o seu fundo (30) estando dirigido para baixo e sua abertura (32) para cima, a cada calha estando associado um elemento de tampa (4) que se estende por baixo de seu fundo (30), este conjunto de moldes (3) sendo fixado a meios de suporte (2) que propiciam o empilhamento das unidades (1), os elementos de tampa (4) vindo então se encaixar nas aberturas (32) das calhas (3) de uma unidade subjacente. Ela se caracteriza pelo fato de que cada calha (3) é fixada ao elemento de tampa (4) associado de maneira a delimitar um conduto estanque (7) apto a receber um fluido transportador de calor para o tratamento, por troca de calor, dos produtos alimentícios contidos nas ditas calhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 13ª e 14ª anuidades

26/07/2011

RPI 2116

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

18/11/2003

RPI 1715

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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