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Dado oficial do INPI

PRODUTOS FARMACEUTICOS DE PEPTÍDEO ORAIS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997004024

Dados do pedido

Número

PI9708078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

US1997004024

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Indeferido06/07/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/07/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unigene Laboratories, Inc

US

Inventores

J. G. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/616,250 · 15/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PRODUTOS FARMACEUTICOS DE PEPTIDEO ORAIS" A biodisponibilidade de agentes de peptideo orais a serem administrados é intensificada por uma composição farmacêutica que proporciona liberação objetivada do peptideo para o intestino em virtude de um veiculo de proteção resistente à ácido que transporta componentes da invenção através do estômago. A composição inclue um intensificador de absorção e uma quantidade suficiente de um agente de abaixamento de pH para abaixar o pH intestinal local. Todos os componentes são liberados juntos no intestino com o peptideo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/07/2010

RPI 2061

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

17/02/2010

RPI 2041

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2009

RPI 1999

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2008

RPI 1969

6.7

Em virtude do acréscimo de 37 reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº 020070098442 de 18/07/2007, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

20/11/2007

RPI 1924

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

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