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Dado oficial do INPI

VETORES BASEADOS EM GENOMAS VIRAIS DEFEITUOSOS RECOMBINANTES, E SEU USO NA FORMAÇÃO DE VACINAS.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · ES1997000059

Dados do pedido

Número

PI9708061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

ES1997000059

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/03/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cyanamid Ibérica, S.A.

ES

Inventores

J. C. (pessoa física)

ES

J. D. (pessoa física)

ES

L. S. (pessoa física)

ES

M. J. (pessoa física)

EG

S. V. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P 9600620 · 14/03/1996

Resumo técnico

VETORES BASEADOS EM GENOMAS VIRAIS DEFEITUOSOS RECOMBINANTES, E SEU USO NA FORMULAÇÃO DE VACINAS Os vetores compreendem um genoma viral defeituoso recombinante que expressa pelo menos um antígeno apropriado para induzir respostas imune sistêmicas e secretórias ou um anticorpo que fornece proteção contra um agente infeccioso. O genoma defeituoso viral compreende o genoma de um vírus parental que tem os sinais de reconhecimento da replicase viral que são localizados nas extremidades 3' e 5' e compreende adicionalmente deleções internas, e em que o referido genoma viral defeituoso depende de um vírus de complementação para sua replicação e encapsidação. Os referidos vetores são apropriados para formar um sistema recombinante que compreende o referido vetor de expressão e um vírus de complementação. O sistema é apropriado para a preparação de vacinas mono- e polivalentes contra agentes infecciosos de várias espécies de animais, especialmente porcos, cães e gatos, e como veículos para a expressão de anticorpos de proteção contra agentes infecciosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2007

RPI 1882

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

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