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Dado oficial do INPI

MATERIAIS DE ESPUMA HETEROGÊNEA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997002668

Dados do pedido

Número

PI9707961

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

US1997002668

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto16/08/16

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 16/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/612.643 · 08/03/1996

Resumo técnico

MATERIAIS DE ESPUMA HETEROGÊNEA . Refere-se a presente invenção a uma estrutura de células abertas interligadas de espuma polimérica heterogênea derivada de HIPE, em que a estrutura de espuma é dotada de, pelo menos, duas regiões distintas. Essas espumas heterogêneas têm várias aplicações, tais como absorção de energia e de fluidos. Isolamento e filtragem. A invenção refere-se ainda a uma espuma polimérica absorvente heterogênea que, no contacto com fluidos aquosos (em particular fluidos corpóreos tais como urina e sangue), pode adquirir, distribuir e armazenar esses fluidos. As espumas da invenção são dotadas de pelo menos duas regiões distintas que são dotadas de diferentes densidade, composição de polímero, propriedades de superfície e/ou morfologia microcelular. A invenção refere-se ainda a um processo para a obtenção de espumas heterogêneas pela polimerização de uma emulsão de água-em-óleo de alta fase interna, ou HIPE. De acordo com um aspecto, o processo utiliza pelo menos duas HIPEs distintas, com cada emulsão dotada de uma quantidade relativamente pequena de uma fase de óleo e uma quantidade relativamente maior de uma fase de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2016

RPI 2380

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

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