Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
Dados do pedido
Número
PI9707927Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1997000373 Pedido deferido em 30/04/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
J. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9600825-5 · 04/03/1996
Resumo técnico
"SISTEMA PARA COMUTAÇÀO DE PROTEÇÀO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÕES, CONJUNTO DE COMUTAÇÃO DE PROTEÇÃO, PROCESSOS PARA PROTEGER SINAIS EXTERNOS ENTRANTES EM UM SÉRIE DE UNIDADES DE EQUIPAMENTO DE REDE E SINAS DE PASSAGEM ATRAVÉS DE PELO MENOS UM NÓ EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES." A presente invenção refere-se a um sistema e um processo respectivamente para comutação de proteção em uma rede de comunicações tal como p. ex. uma rede de telecomunicações que compreende um número de nós. Cada nó compreende um número de unidades de equipamento do sinal (1~1~,...1 ~N~) proporcionando acesso a/do nó. Pelo menos uma unidade de equipamento redundante (1~N+1~) é prevista e um conjunto de comutação de proteção (10) é previsto para proteger sinais para/de as unidades de equipamento. O conjunto de comutação (10) compreende um número de primeiros dispositivos de comutação (2~1~,...,2~N~) que conectam-se com as unidades de acesso (1~1~,...,1~N~) e nos primeiros dispositivos de comutação dispositivos de entrada/saída de sinais (3~1~,...,3~N~; 4~1~,...,4~N~) são previstos que proporcionam conversão entre sinais de tráfego externos e sinais de tráfego internos. Pelo menos um número dos primeiros dispositivos de comutação (2~1~,...,2~N~) são conectados com pelo menos um segundo dispositivo de comutação (7) que por sua vez conecta-se com a dita pelo menos uma unidade de equipamento redundante (1~N+1~). Quando comutação de protação é necessária para um sinal para/de um unidade de equipamento (1~,~,...,1~N~) comutação de proteção é efetuada sobre um sinal interno em pelo menos duas etapas via um primeiro dispositivo de comutação e de um segundo disposito de comutação para/de uma unidade de acesso redundante (1~N+1~).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
#9.1
30/04/2002
RPI 1634
#1.3
27/07/1999
RPI 1490
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