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Dado oficial do INPI

"SISTEMA PARA COMUTAÇÃO DE PROTEÇÃO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÕES, CONJUNTO DE COMUTAÇÃO DE PROTEÇÃO, PROCESSOS PARA PROTEGER SINAIS EXTERNOS ENTRANTES EM UMA SÉRIE DE UNIDADES DE EQUIPAMENTO DE REDE E SINAIS DE PASSAGEM ATRAVÉS DE PELO MENOS UM NÓ EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES E SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1997000373

Dados do pedido

Número

PI9707927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

SE1997000373

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/04/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9600825-5 · 04/03/1996

Resumo técnico

"SISTEMA PARA COMUTAÇÀO DE PROTEÇÀO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÕES, CONJUNTO DE COMUTAÇÃO DE PROTEÇÃO, PROCESSOS PARA PROTEGER SINAIS EXTERNOS ENTRANTES EM UM SÉRIE DE UNIDADES DE EQUIPAMENTO DE REDE E SINAS DE PASSAGEM ATRAVÉS DE PELO MENOS UM NÓ EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES." A presente invenção refere-se a um sistema e um processo respectivamente para comutação de proteção em uma rede de comunicações tal como p. ex. uma rede de telecomunicações que compreende um número de nós. Cada nó compreende um número de unidades de equipamento do sinal (1~1~,...1 ~N~) proporcionando acesso a/do nó. Pelo menos uma unidade de equipamento redundante (1~N+1~) é prevista e um conjunto de comutação de proteção (10) é previsto para proteger sinais para/de as unidades de equipamento. O conjunto de comutação (10) compreende um número de primeiros dispositivos de comutação (2~1~,...,2~N~) que conectam-se com as unidades de acesso (1~1~,...,1~N~) e nos primeiros dispositivos de comutação dispositivos de entrada/saída de sinais (3~1~,...,3~N~; 4~1~,...,4~N~) são previstos que proporcionam conversão entre sinais de tráfego externos e sinais de tráfego internos. Pelo menos um número dos primeiros dispositivos de comutação (2~1~,...,2~N~) são conectados com pelo menos um segundo dispositivo de comutação (7) que por sua vez conecta-se com a dita pelo menos uma unidade de equipamento redundante (1~N+1~). Quando comutação de protação é necessária para um sinal para/de um unidade de equipamento (1~,~,...,1~N~) comutação de proteção é efetuada sobre um sinal interno em pelo menos duas etapas via um primeiro dispositivo de comutação e de um segundo disposito de comutação para/de uma unidade de acesso redundante (1~N+1~).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/01/2003

RPI 1672

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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