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Dado oficial do INPI

SISTEMA E PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE CHAMADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996001200

Dados do pedido

Número

PI9610702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

SE1996001200

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/02
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

AU

S. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/534199 · 26/09/1995

Resumo técnico

''SISTEMA E PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE CHAMADAS''. Um sistema de distribuição automática de chamadas inclui mútiplos agentes receptores de chamada associada com uma entidade de serviço, cada um dos quais tem acesso telefônico convencional à rede telefônica comutada pública (PSTN). Um controlador de centro de chamadas (18) inicialmente recebe uma comunicação de um usuário que chama da PSTN proposta para a entidade de serviço e seleciona um dos agentes receptores de chamada para processar a comunicação do usuário que chama baseado sobre a disponibilidade de agentes. O controldor do centro de chamadas (18) coordena o estabelecimento de um trajeto de comunicação direta para aquela chamada entre a PSTN e o agente selecionado que é independente do controlador do centro de chamadas (18). Em outras palavras, após estabelecer a conexão de chamada direta, o controlador do centro de chamadas não é um intermediário para ou de outro modo envolvido na comunicação efetiva entre o usuário que chama e o agente. De maneira importante, o controlador do centro de chamadas estabelece a conexão de chamada direta entre a chamada que chega e um agente processador de chamadas disponível selecionado sem a necessidade por uma central telefônica privada (PBX) ou comutador de distribuição automática de chamadas(ACD).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a. 13a. e 14a. anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

29/01/2002

RPI 1621

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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