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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
30/03/2010
RPI 2047
Dados do pedido
Número
PI9707689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997000854 Pedido indeferido em 30/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Suedzucker Aktiengesellschaft Mannehim/Ochsenfurt
DE
Inventores
H. D. (pessoa física)
DE
I. W. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. R. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 06 968.8 · 24/02/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CARAMELOS CONTEDNO UM AGENTE ADOÇANTE" . A invenção refere-se a caramelos, especialmente caramelos duros e macios, que contêm um agente adoçante de 1-O- -D-glicopiranosil-D-sorbitol (1,1. GPS), especialmente 6-O- -D-glicopiranosil-D-sorbitol *1,6 GPS), 1-O- -D-glicopiranosil-D-sorbitol (1,1 GPS) e 1-O- -D-glicopiranosil-D-manitol (1,1 GPM), bem como a aplicação deste agente adoçante em caramelos, especialmente em caramelos de efeito farmacêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
30/03/2010
RPI 2047
#12.2
24/04/2007
RPI 1894
#9.2
Desta forma, sugere-se o INDEFERIMENTO do presente pedido de patente de invenção com base no Art. 229-A da lei 10.196 de 14/02/01, que modificou a Lei 9.279 de 14/05/1996.
02/01/2007
RPI 1878
#7.1
22/11/2005
RPI 1820
#6.1
02/09/2003
RPI 1704
#1.3
27/07/1999
RPI 1490
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