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Dado oficial do INPI

EXTRATO DE CHÁ VERDE SUBMETIDO A UM TRATAMENTO DE TROCA DE CÁTIONS E NANOFILTRAÇÃO PARA MELHORAR A CLAREZA E COR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997002901

Dados do pedido

Número

PI9707675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/1997

Publicação

13/04/1999

PCT

US1997002901

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/97
  2. Publicação13/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/10/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. E. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

606907 · 26/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção:"EXTRATO DE CHÁ VERDE SUBMITIDO A UM TRATAMENTO DE TROCA DE CÁTIONS E NANOFILTRAÇÃO PARA MELHORAR A CLAREZA E COR" . Extratos de chá verde com melhores clareza e cor. Esses extratos são obtidos por tratamento do extrato de chá verde com uma quantidade de uma resina de troca de cátions de qualidade alimentar eficaz para remover os cátions metálicos presentes no extrato. O extrato tratado é, então, contactado com uma membrana de nanofiltração enquanto o extrato tratado está a uma temperatura de cerca de 37,8° a cerca de 60°C (de cerca de 100°F), para fornecer um extrato de chá verde filtrado como um permeado. Esses extratos de chá verde podem ser incluídos em várias bebidas e são particularmente úteis na supressão do retrogosto característicos do aspartame em bebidas dietéticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

11/10/2005

RPI 1814

Deferimento

#9.1

05/07/2005

RPI 1800

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2005

RPI 1774

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/1999

RPI 1475

Monitoramento de patentes

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