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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE FENILETANOLAMINO TETRALINCARBOXAMIDA 3,4-DISSUBSTITUIDOS.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP1997000424

Dados do pedido

Número

PI9707566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

JP1997000424

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito18/02/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kissei Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

8-068885 · 19/02/1996

Resumo técnico

"DERIVADOS FENILETANOLAMINO TETRALINCARBOXAMIDA 3,4-DISSUBSTITUÍDOS". Apresentam-se derivados feniletanolamino tetralincaboxamida 3,4-dissubstituídos representados pela fórmula geral (I) e seus sais farmaceuticamente aceitáveis tendo um efeito estimulante seletivo para receptor ~ 2~-adrenérgico com um alívio da sobrecarga no coração, tal como pulso rápido. Na referida fórmula, A representa alquileno inferior; B representa amino, di-(alquilamino) inferior ou um amino alicíclico de 3 a 7 membros, opcionalmente contendo oxigênio no anel; n é um n inteiro de 1 ou 2; o átomo de carbono marcado com "*" significa um átomo de carbono ou a configuração R ou S ou uma mistura destes; e o átomo de carbono marcado com "(S)" significa um átomo de carbono da configuração S. Esses compostos são úteis como um preventivo para ameaça de aborto/nascimento prematuro, como um broncodilatador e para alívio da dor e também como agente litagogo na ureterolitíase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI- 52400.061555/2013 @ SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária@Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @AUTOR: INPI@ RÉUS:Corixa Corporation, Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.A.S., Kissei Pharmaceutical Co. Ltd.@ Decisão: I – Da perda do objeto quanto às patentes PI9612997-2, PI9608040-0, PI9506779-5, PI9508687-0 e PI9707566-3 pela extinção do presente feito em relação a estas patentes, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto. @ II – Da patente PI9611455-0, de titularidade da empresa CORIXA CORPORATION, julgo procedente a pretensão do INPI para determinar a redução do prazo de vigência da patente PI9611455-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.

24/06/2014

RPI 2268

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 20130090955 (RJ), de 02/12/2013

17/12/2013

RPI 2241

Restauração da patente

#24.4

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061555/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Corixa Corporation,Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.AS. , Kissei Phamaceutical Co., Ltd.

08/10/2013

RPI 2231

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 17ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 921301839123.

24/04/2013

RPI 2207

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

27/10/2009

RPI 2025

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

30/09/2008

RPI 1969

Petição de recurso

#12.2

04/03/2008

RPI 1939

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que este não atende ao requisito de atividade inventiva ( Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da Lei 9279 de 1996.

09/10/2007

RPI 1918

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: C07C 235/06, C07C 235/86 ,C07D 295/ 185, A61K 31/165, A61K 31/402, A61K 31/445, A61K 31/5375, A61P 9/00, A61P 9/06, A61P 11/00, A61P 11/08, A61P 13/00, A61P 13/04, A61P 15/00, A61P 15/06

30/01/2007

RPI 1882

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2007

RPI 1882

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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