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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA A LIMPEZA DO CORPO OU DOS CABELOS CONTENDO UM ANTIFÚNGICO E UM COMPOSTO DE ENXOFRE, E XAMPU.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997000714

Dados do pedido

Número

PI9707551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

EP1997000714

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto13/02/17

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 13/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

Johnson & Johnson Consumer Companies, Inc.

US

N. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

F. O. (pessoa física)

BE

G. C. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

96 200409.9 · 16/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES CONTENDO UM ANTIFÚNGICO E UM COMPOSTO DE ENXOFRE" . A invenção refere-se a composições, como produtos para a limpeza do corpo e dos cabelos, em particular xampus, compreendendo um ou mais antifúngicos inibidores da biossíntese de ergosterol fúngico, como um primeiro ingrediente ativo, e um sal de piritiona, como um segundo ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/48.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130007855, de 21/11/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061573/2013@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132265-40.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Janssen Pharmaceutica N.V, Johnson & Johnson Consumer, Neutrogena Corporation, Keiko Otsu Louis V. Kirchhoff.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

23/09/2008

RPI 1968

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2007

RPI 1884

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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