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Dado oficial do INPI

DEBULHA DE GRÃO COLHIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997002432

Dados do pedido

Número

PI9707532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

US1997002432

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/02
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto20/09/16

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 20/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Modimp (Proprietary) Limited

ZA

Inventores

A. V. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

96/1339 · 20/02/1996

Resumo técnico

DEBULHA DE GRÃO COLHIDO . Espigas, vagens, ou semelhantes a serem debulhadas são transportadas axialmente para dentro de uma zona de debulha inclinada (16). Os grãos são liberados e caem através de uma peneira (24) formando um fundo da zona de debulha. A maior parte do material leve ou palha é carregada para uma saída (32) por intermédio de uma ventoinha através de uma corrente de ar gerada por ventoinha. Grãos e alguma palha caindo através da peneira (24) são coletados em uma calha (34) abaixo da peneira. Uma corrente de ar (37) auxiliar gerada pela ventoinha carrega a maior parte da palha restante para a saída (32). A porção maior dos grãos desliza para baixo na calha (24) para sair em (36). O restante dos grãos virtualmente sem palha nos mesmos sai da calha através de uma saída auxiliar (39) de grãos. Defletores transversais (29) e (27), em relação oposta em balanço, fazem com que o fluxo de ar seja sinuoso para fazer com que os grãos de preferência a palha entrem na saída (39). Uma etapa de limpeza final pode ser realizada em um aparelho de limpeza (112).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2363 de 19-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

19/04/2016

RPI 2363

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

08/01/2002

RPI 1618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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