Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 1/00; A23L 1/304.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9707340Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997001646 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & gamble company
US
Inventores
H. M. (pessoa física)
US
R. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
595716 · 02/02/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BEBIDAS COM SABOR DE CHOCOLATE FORTIFICADAS COM FERRO INCLUINDO ÁCIDOS COMESTÍVEIS OU SAIS DOS MESMOS" . Misturas comestíveis com sabor de chocolate nutricionais e outras misturas comestíveis que são fortificadas com fontes de ferro altamente biodisponíveis tais como fumarato ferroso e sulfato ferroso, até agora não desenvolvem cor cinza indesejável quando a mistura para bebida é reconstituída com água ou leite, mesmo quando a água ou o leite ferveram. Este problema de desenvolvimento de cor cinza é resolvido incluindo ácidos comestíveis tal como ácido cítrico ou málico como agentes de tamponamento na mistura para bebida de modo que o pH da bebida de chocolate reconstituída seja de aproximadamente 6,5 ou menos. Uma vantagens adicional de incluir estes ácidos/sais de tamponamento comestíveis é que eles tendem a estabilizar o aroma de chocolate na bebida reconstituída. A inclusão destes ácidos/sais de tamponamento comestíveis em bebidas com sabor de chocolate prontas para beber fortificadas com estas fontes de ferro altamente biodisponíveis também previne a formação de cor cinza indesejável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 1/00; A23L 1/304.
27/03/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2426 de 04/07/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
04/07/2017
RPI 2426
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 018130013975 de 26/04/2013,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoindeferido na RPI 1975 de 11/11/2008.
20/06/2017
RPI 2424
A petição de nº 018130013975-SP, apresentada em 26/04/2013, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida em virtude do indeferimento do pedido publicado na RPI nº 2155, de 24/04/2012.
17/09/2013
RPI 2228
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
24/04/2012
RPI 2155
Requerente da Devolução de Prazo: THE PROCTER & GAMBLE@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 28 (vinte e oito) dias, a partir desta notificação.
08/02/2011
RPI 2092
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/11/2010
RPI 2078
#12.2
23/06/2009
RPI 2007
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI 9279/96).
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
13/07/2004
RPI 1749
#1.3
20/07/1999
RPI 1489
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