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Dado oficial do INPI

APARELHO ELETRODOMÉSTICO DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, DO TIPO PROCESSADOR DE ALIMENTOS DE MÚLTIPLAS FUNÇÕES, COMPREENDENDO UM DISPOSITIVO DE APOIO PARA A UNIDADE DE TRABALHO ROTATIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000135

Dados do pedido

Número

PI9707148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/1997

Publicação

06/04/1999

PCT

FR1997000135

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto14/03/17

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 14/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Seb S.A.

FR

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Inventores

G. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96/01023 · 24/01/1996

Resumo técnico

"APARELHO ELETRODOMÉSTICO DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, DO TIPO PROCESSADOR DE ALIMENTOS DE MÚLTIPLAS FUNÇÕES, COMPREENDENDO UM DISPOSITIVO DE APOIO PARA A UNIDADE DE TRABALHO ROTATIVO" . A invenção se refere a um aparelho eletrodoméstico de preparação de alimentos, do tipo processador de múltiplas funções (ou polivalente), compreendendo um recipiente (1) de trabalho e uma unidade de trabalho rotativo (5, 6, 7), acionada por um bloco motor com um eixo acionador (5), apta a portar uma ferramenta de trabalho (7), a dita unidade sendo suscetível de ser colocada no recipiente (1), visivelmente contra o fundo (3) do dito recipiente (1), em associação com um dispositivo de apoio (8). Em conformidade com a invenção, o dispositivo de apoio (8) é solidário à unidade de trabalho, sendo montado livre de rotação em relação à mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2394 de 22-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2017

RPI 2410

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/11/2016

RPI 2394

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2344 de 08/12/2015

29/12/2015

RPI 2347

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

Deferimento

#9.1

09/04/2002

RPI 1631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2001

RPI 1600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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