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Dado oficial do INPI

APARELHO DE LEITURA, E, PROCESSO PARA DETERMINAÇÃO DA DIFERENÇA DE FASE DE ONDAS DE LUZ.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1997020979

Dados do pedido

Número

PI9707145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/1997

Publicação

18/05/1999

PCT

US1997020979

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/97
  2. Publicação18/05/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Litton Systems, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. F. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/749565 · 15/11/1996

Resumo técnico

"APARELHO DE LEITURA, E, PROCESSO PARA DETERMINAÇÃO DA DIFERENÇA DE FASE DE ONDAS DE LUZ" . A invenção é um processo e um aparelho para determinação da diferença de fase ondas de luz após a propagação através de cada um de um ou mais pares de dois trajetos, um par de dois trajetos sendo dois trajetos de transmissão óptica conectando um ponto de entrada em comum a um ponto de saída em comum. Pulsos de luz coerente de duração predeterminada são alimentados no ponto de entrada de cada par de dois trajetos em um grupo de pares de dois trajetos a intervalos de tempo predeterminados, a duração de pulso sendo subdividida em uma pluralidade de segmentos de tempo predeterminados. A luz tem uma freqüência diferente durante cada segmento de tempo. Os pulsos de luz nos pontos de saída dos pares de dois trajetos são retardados por incrementos de tempo predeterminados e, então, combinados em um sinal de luz de combinação. O sinal de luz de combinação é convertido em um sinal elétrico, a amplitude do sinal elétrico, como uma função de tempo, sendo proporcional à potência de sinal de luz de combinação, como uma função do tempo. A diferença de fase para cada par de dois trajetos é determinada a partir de valores de amplitude do sinal elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/06/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2003

RPI 1711

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/1999

RPI 1480

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