Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9707145Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997020979 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Litton Systems, Inc.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/749565 · 15/11/1996
Resumo técnico
"APARELHO DE LEITURA, E, PROCESSO PARA DETERMINAÇÃO DA DIFERENÇA DE FASE DE ONDAS DE LUZ" . A invenção é um processo e um aparelho para determinação da diferença de fase ondas de luz após a propagação através de cada um de um ou mais pares de dois trajetos, um par de dois trajetos sendo dois trajetos de transmissão óptica conectando um ponto de entrada em comum a um ponto de saída em comum. Pulsos de luz coerente de duração predeterminada são alimentados no ponto de entrada de cada par de dois trajetos em um grupo de pares de dois trajetos a intervalos de tempo predeterminados, a duração de pulso sendo subdividida em uma pluralidade de segmentos de tempo predeterminados. A luz tem uma freqüência diferente durante cada segmento de tempo. Os pulsos de luz nos pontos de saída dos pares de dois trajetos são retardados por incrementos de tempo predeterminados e, então, combinados em um sinal de luz de combinação. O sinal de luz de combinação é convertido em um sinal elétrico, a amplitude do sinal elétrico, como uma função de tempo, sendo proporcional à potência de sinal de luz de combinação, como uma função do tempo. A diferença de fase para cada par de dois trajetos é determinada a partir de valores de amplitude do sinal elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
#1.3
18/05/1999
RPI 1480
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