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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE PROTEINASE ASPARTILA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997001610

Dados do pedido

Número

PI9707086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/1997

Publicação

13/04/1999

PCT

US1997001610

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/01/97
  2. Publicação13/04/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

C. I. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

F. S. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

592777 · 26/01/1996

US

724563 · 30/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INIBIDORES DE PROTEINASE ASPARTILA" . Esta invenção refere-se a uma nova classe de compostos da fórmula (I) que são inibidores de protease de aspartila. Em uma concretização, esta invenção refere-se a uma nova classe de inibidores de protease de aspartila caracterizada por características estruturais e físico-químicas específicas. Esta invenção também refere-se as composições farmacêuticas compreendendo estes compostos. Os compostos e composições farmacêuticas desta invenção são especificamente bem apropriadas a inibição de atividade de protease de HIV-1 e HIV-2 e conseqüentemente, podem ser vantajosamente usados como agentes anti-vírus contra vírus de HIV-1 e HIV-2. Esta invenção também refere-se a processos para inibir a atividade da protease de aspartila e processos para tratar infecções viróticas usando os compostos e composições desta invenção. Um composto de acordo com a fórmula (I), onde cada Z é (a) ou (b) ou (c), onde qualquer Z pode ser opcionalmente fundido a R^ 6^; cada X e X' é independentemente selecionado de C-C(O)-, -C(O)C(O)-, -S(O)- E -S(O)~ 2~; cada Y e Y' é independentemente selecionado do grupo consistindo de -(C(R^ 2^)~ 2~)~ P~, -NR^ 2^-,-(C(R^ 2^)~ 2~)~ P~-M-, C=C(R^ 2^)~ 2~ e -N(R^ 2^)-CH~ 2~-.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2008

RPI 1935

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/1999

RPI 1475

Monitoramento de patentes

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