Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
Dados do pedido
Número
PI9707086Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997001610 Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
C. I. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
F. S. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
592777 · 26/01/1996
US
724563 · 30/09/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "INIBIDORES DE PROTEINASE ASPARTILA" . Esta invenção refere-se a uma nova classe de compostos da fórmula (I) que são inibidores de protease de aspartila. Em uma concretização, esta invenção refere-se a uma nova classe de inibidores de protease de aspartila caracterizada por características estruturais e físico-químicas específicas. Esta invenção também refere-se as composições farmacêuticas compreendendo estes compostos. Os compostos e composições farmacêuticas desta invenção são especificamente bem apropriadas a inibição de atividade de protease de HIV-1 e HIV-2 e conseqüentemente, podem ser vantajosamente usados como agentes anti-vírus contra vírus de HIV-1 e HIV-2. Esta invenção também refere-se a processos para inibir a atividade da protease de aspartila e processos para tratar infecções viróticas usando os compostos e composições desta invenção. Um composto de acordo com a fórmula (I), onde cada Z é (a) ou (b) ou (c), onde qualquer Z pode ser opcionalmente fundido a R^ 6^; cada X e X' é independentemente selecionado de C-C(O)-, -C(O)C(O)-, -S(O)- E -S(O)~ 2~; cada Y e Y' é independentemente selecionado do grupo consistindo de -(C(R^ 2^)~ 2~)~ P~, -NR^ 2^-,-(C(R^ 2^)~ 2~)~ P~-M-, C=C(R^ 2^)~ 2~ e -N(R^ 2^)-CH~ 2~-.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
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#7.1
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