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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SALVAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997000119

Dados do pedido

Número

PI9707079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/1997

Publicação

23/03/1999

PCT

SE1997000119

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/97
  2. Publicação23/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Investment AB Falernia

SE

Inventores

H. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9600355-3 · 26/01/1996

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SALVAMENTO . A presente invenção refere-se a um dispositivo de salvamento (10) para uso em acidente de trânsito e também em acidentes no mar que envolvem situações de homem ao mar. O dispositivo de salvamento (10) inclui um primeiro elemento de folha alongado (12) e dois segundos elementos de folha (12') cada um dos quais é disposto em um lado respectivo do primeiro elemento de folha (12). Os segundos elementos de folha (12') são inclinados em relação ao primeiro elemento de folha (12) de modo a definir um ângulo em relação ao primeiro elemento de folha (12), de modo a definir um ângulo entre os mesmos. O dispositivo de salvamento (10) também inclui uma pluralidade de meios de transportes (16) dispostos nos segundos elementos de folha (12') e permitindo que o dispositivo (10) seja carregado. A estrutura em folha (12, 12') utilizada inclui uma primeira folha estável (20), uma segunda folha elástica e termicamente isolante (22) que tem poros fechados e é disposta adjacente à primeira folha, e uma terceira folha lisa (24) e é disposta adjacente à segunda folha (22) e centralmente oposta à primeira folha (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente á 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

04/12/2001

RPI 1613

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/1999

RPI 1472

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