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Dado oficial do INPI

CANALETA FLEXÍVEL PARA JANELA DE PORTA DE VEÍCULO, COM SUPORTE MOLDADO RÍGIDO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997001220

Dados do pedido

Número

PI9707069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/1997

Publicação

30/03/1999

PCT

US1997001220

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/97
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão09/07/02
  6. Extinto26/09/17

Patente concedida em 09/07/2002 e depois extinta em 26/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cooper-Standard Automotive Inc.

US

The Standard Products Company

US

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Inventores

G. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/591,312 · 25/01/1996

Resumo técnico

"CANALETA FLEXÍVEL PARA JANELA DE PORTA DE VEÍCULOS, COM SUPORTE MOLDADO RÍGIDO" , canaleta (32) esta que inclui uma seção superior (26) e uma primeira e uma segunda seções terminais que se estendem para dentro do vão (16) da porta (10) de um veículo, abaixo de sua linha de cinto; cada seção da caneleta (32) inclui um inserto metálico (70), estampado e laminado para aquirir uma configuração tal que, em seção transversal, o inserto inclui duas porções adjacentes em forma de "U" (72) e uma porção em forma de aba (76); uma cobertura externa (68) é extrudada em torno do inserto; dita cobertura externa (68 define um canal (100) que recebe a janela (22) do veículo, bem como um vedante (102); membros-suporte plásticos (48/50) são moldados nas seções que se estendem para dentro do vão (16) da porta; um suporte (56/58), preso ou integrado na canaleta (32), permite que seja fixado no painel interno (14), dentro do vão (16) da porta (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente ao despacho 24.3 na RPI 2004 de 02/06/2009 ,e comprovar 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades.

26/09/2017

RPI 2438

19.1

INPI-52400.000235/05@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2004.51.01.537276-8@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA@Réu(s): STANDARD PRODUCTS COMPANY REP/ P/ BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra.

18/10/2011

RPI 2128

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotado o Gravame - Contrato de Garantia de Propriedade Intelectual celebrado entre: o Titular e Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão, conforme requerido na Petição nº 018100005186/SP de 17/02/2010, de acordo com o Art. 59, II da LPI.

28/12/2010

RPI 2086

24.3

Referente á 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

02/06/2009

RPI 2004

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: The Standard Products Company

13/11/2007

RPI 1923

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070087386/RJ de 28/06/2007.

13/11/2007

RPI 1923

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de Alteração de Nome e Sede, por falta de cumprimento da Exigência publicada na RPI 1843 de 02/05/2006.

17/04/2007

RPI 1893

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender ao pedido de alteração de nome e sede solicitado através da Petição nº 008333/SP de 10/05/2005, apresente a devida Legalização Consular.

02/05/2006

RPI 1843

Concessão da patente

#16.1

09/07/2002

RPI 1644

Deferimento

#9.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

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