Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2004 de 02/06/2009 ,e comprovar 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades.
26/09/2017
RPI 2438
Dados do pedido
Número
PI9707069Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997001220 Patente concedida em 09/07/2002 e depois extinta em 26/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cooper-Standard Automotive Inc.
US
The Standard Products Company
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/591,312 · 25/01/1996
Resumo técnico
"CANALETA FLEXÍVEL PARA JANELA DE PORTA DE VEÍCULOS, COM SUPORTE MOLDADO RÍGIDO" , canaleta (32) esta que inclui uma seção superior (26) e uma primeira e uma segunda seções terminais que se estendem para dentro do vão (16) da porta (10) de um veículo, abaixo de sua linha de cinto; cada seção da caneleta (32) inclui um inserto metálico (70), estampado e laminado para aquirir uma configuração tal que, em seção transversal, o inserto inclui duas porções adjacentes em forma de "U" (72) e uma porção em forma de aba (76); uma cobertura externa (68) é extrudada em torno do inserto; dita cobertura externa (68 define um canal (100) que recebe a janela (22) do veículo, bem como um vedante (102); membros-suporte plásticos (48/50) são moldados nas seções que se estendem para dentro do vão (16) da porta; um suporte (56/58), preso ou integrado na canaleta (32), permite que seja fixado no painel interno (14), dentro do vão (16) da porta (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2004 de 02/06/2009 ,e comprovar 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades.
26/09/2017
RPI 2438
INPI-52400.000235/05@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2004.51.01.537276-8@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA@Réu(s): STANDARD PRODUCTS COMPANY REP/ P/ BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra.
18/10/2011
RPI 2128
#25.13
Anotado o Gravame - Contrato de Garantia de Propriedade Intelectual celebrado entre: o Titular e Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão, conforme requerido na Petição nº 018100005186/SP de 17/02/2010, de acordo com o Art. 59, II da LPI.
28/12/2010
RPI 2086
Referente á 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).
02/06/2009
RPI 2004
#25.4
Alterado de: The Standard Products Company
13/11/2007
RPI 1923
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070087386/RJ de 28/06/2007.
13/11/2007
RPI 1923
#25.5
Indeferido o pedido de Alteração de Nome e Sede, por falta de cumprimento da Exigência publicada na RPI 1843 de 02/05/2006.
17/04/2007
RPI 1893
#25.6
A fim de atender ao pedido de alteração de nome e sede solicitado através da Petição nº 008333/SP de 10/05/2005, apresente a devida Legalização Consular.
02/05/2006
RPI 1843
#16.1
09/07/2002
RPI 1644
#9.1
02/10/2001
RPI 1604
#1.3
30/03/1999
RPI 1473
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