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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO ELETRO CIRÚRGICO SUBAQUÁTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997000066

Dados do pedido

Número

PI9706969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/1997

Publicação

06/04/1999

PCT

GB1997000066

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gyrus Medical Limited

GB

Inventores

C. G. (pessoa física)

GB

N. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9600377.7 · 09/01/1996

GB

9612996.0 · 20/06/1996

Resumo técnico

"INSTRUMENTO ELETRO CIRÚRGICO SUBAQUÁTICO". Um instrumento eletro cirúrgico que é utilizado para o tratamento do tecido na presença de um meio fluido eletricamente condutivo, compreende um eixo de instrumento (10) e um conjunto de eletrodo (12) em uma extremidade do eixo. O conjunto de eletrodo (12) compreende um eletrodo de tratamento de tecido (14) e um eletrodo de retorno (18) que é eletricamente isolado do eletrodo de tratamento de tecido por meio de um elemento de isolamento (16). O eletrodo de tratamento de tecido (14) é exposto na parte de extremidade distal do instrumento (10) e eletrodo de retorno (18) tem uma superfície de contato de fluido espaçada proximadamente da extremidade exposta do eletrodo de tratamento de tecido pelo elemento de isolamento (16). A extremidade exposta do eletrodo de tratamento de tecido (14) é constituída por uma pluralidade de elementos filamentares de tratamento de tecido feitos de um material eletricamente condutivo, os elementos filamentares sendo eletricamente conectados a um confutor de fornecimento elétrico comum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 17/39.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente á 8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

25/09/2001

RPI 1603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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