Extinção — restauração
#21.2
Solicitada através da petição 860130007859, de 21/11/2013
17/12/2013
RPI 2241
Dados do pedido
Número
PI9706897Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997002507 Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 12/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Janssen Pharmaceutica N.V.
BE
Inventores
D. T. (pessoa física)
BE
G. V. (pessoa física)
BE
L. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
96201430.4 · 20/05/1996
EP
97 200698.5 · 07/03/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES ANTIFÚNGICAS COM BIODISPONIBILIDADE APERFEIÇOADA" . A presente invenção refere-se a novas composições farmacêuticas de itraconazol, as quais podem ser administradas a um mamífero que sofre de uma infecção fúngica, pela qual uma forma de dosagem única pode ser administrada uma vez ao dia e, além disso, a qualquer momento do dia, independentemente do alimento ingerido pelo referido mamífero. Essas novas composições compreendem partículas obteníveis por meio de extrusão por fusão de uma mistura compreendendo itroconazol e um polímero solúvel em água adequado e, subseqüentemente, trituração da referida mistura extrudada por fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Solicitada através da petição 860130007859, de 21/11/2013
17/12/2013
RPI 2241
INPI-52400.061573/2013@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132265-40.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Janssen Pharmaceutica N.V, Johnson & Johnson Consumer, Neutrogena Corporation, Keiko Otsu Louis V. Kirchhoff.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
21/09/2010
RPI 2072
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
06/04/2010
RPI 2048
Requerente da Devolução de Prazo: JANSSEN PHARMACEUTICA N.V. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
26/05/2009
RPI 2003
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
03/03/2009
RPI 1991
#12.2
11/03/2008
RPI 1940
#9.2
Indefiro o presente pedido, por desacordo com os Artigos 8°, 13 e 229-A da LPI, Lei de número 9.279 de 14/05/1996, cujo redação fora modificada pela Lei 10.196/01, através de publicação 9.2 na RPI
11/12/2007
RPI 1927
#7.1
06/03/2007
RPI 1887
#1.3.1
Referente a RPI 1495 de 31/08/1999, quanto ao item (22).
08/07/2003
RPI 1696
#1.3
31/08/1999
RPI 1495
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