Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 6/02; G02B 6/22; C08F 283/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9706893Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997018975 Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Borden Chemical, Inc.
US
Hexion Specialty Chemicals, Inc.
US
Momentive Specialty Chemicals Inc.
US
Inventores
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/740.664 · 31/10/1996
Resumo técnico
"FIBRAS ÓTICAS REVESTIDAS TENDO TEOR REDUZIDO DE MATERIAL EXTRAÍVEL E VOLÁTIL". Descreve-se fibras óticas revestidas com revestimentos curáveis por radiação que incluem oligômeros mercaptofuncionais. Especificamente, os revestimentos podem compreender os produtos curados da reação de oligômetos de uretana terminados com mercaptan de peso molecular numérico médio de cerca de 3.000 daltons, como determinado por cromatigrafia de permeação em gel (GPC), particularmente em combinação com um ou mais oligômeros de uretana terminados com (met) acrilato; monômeros diluentes; e silano promotor de adesão, fotoiniciador e estabilizadores opcionais. Os revestimentos, quando curados, apresentam um teor porcentual de extraíveis, como obtido por extração Soxhlet, de não mais do que 15%, e preferivelmente não mais do que 8%, e um teor de voláteis, como obtido por análise termogravimétrica, de menos do que cerva de 7%, e preferivelmente menos do que cerca de 3%. Os processos para a preparação de tais fibras óticas recestidas e os revestimentos em si também estão descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 6/02; G02B 6/22; C08F 283/04.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
08/04/2014
RPI 2257
#25.4
Nome Alterado de: Hexion Specialty Chemicals, Inc.
29/11/2011
RPI 2134
#25.4
Alterado de: Borden Chemical, Inc.
13/10/2010
RPI 2075
#16.1
08/04/2008
RPI 1944
#9.1
02/10/2007
RPI 1917
#6.1
30/01/2007
RPI 1882
#1.3
20/07/1999
RPI 1489
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