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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO AQUOSA DE ÉSTERES DE ÁCIDO GRAXO DE 9-HIDRÓXI RISPERIDONA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1997002504

Dados do pedido

Número

PI9706824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1997

Publicação

23/03/1999

PCT

EP1997002504

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação23/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

BE

J. M. (pessoa física)

BE

M. F. (pessoa física)

BE

R. E. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96201429.6 · 20/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SUSPENSÃO AQUOSA DE ÉSTERES DE ÁCIDO GRAXO DE 9-HIDRÓXI RISPERIDONA" . A presente invenção refere-se a uma formulação "depot" para administração via injeção intramuscular ou subcutânea, compreendendo: (1) como um ingrediente ativo, uma quantidade terapeuticamente efetica de um éster de ácido graxo de 9-hidróxi risperidona ou um sal, um esteroisômero ou uma mistura estereoisomérica do mesmo (2) um veículo farmaceuticamente aceitável; em que o veículo farmaceuticamente aceitável é água e o ingrediente atuvo está suspenso no mesmo; e a um processo para o preparo de tal composição. A invenção ainda refere-se a tal composição farmacêutica para uso como um medicamento no tratamento da esquizofrenia, psicoses não-esquizofrênicas, distúrbios, por exemplo, em demência, distúrbios do comportamento em retardo mental e autismo, obsessão bipolar, depressão, ansiedade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.061573/2013-23@Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0132265-40.2013.4.02.5101@Apelante: JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.@Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação à empresa JANSSEN PHARMACEUTICA N.V., resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial das patentes PI 9611184-4 e PI 9706824-1, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes PI 9611184-4 e PI 9706824-1 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:Nome do Titular: Janssen Pharmaceutica N.V. Patente: PI 9611184-4 Prazo de Vigência: 25/10/2016 Nome do Titular:Janssen Pharmaceutica N.V. Patente: PI 9706824-1 Prazo de Vigência: 12/05/2017

31/10/2017

RPI 2443

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 12/05/2017

05/09/2017

RPI 2435

16.3

Referente a RPI 1912 de 22/04/2008, quanto ao prazo de validade conforme decisão do MM. Juiz (a) da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

18/02/2015

RPI 2302

19.1

INPI-52400.061573/2013-23@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo : 0132265-40.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI@ Réu: Janssen Pharmaceutica N.V. @Decisão: Antecipo os efeitos de tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes PI9611184-4 e PI9706824-1 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art.40 da LPI.@PI9611184-4 – Prazo de vigência: 25.10.2016@PI9706824-1 – Prazo de vigência:12.05.2017.

10/02/2015

RPI 2301

22.15

INPI-52400.061573/2013@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132265-40.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Janssen Pharmaceutica N.V, Johnson & Johnson Consumer, Neutrogena Corporation, Keiko Otsu Louis V. Kirchhoff.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

28/08/2007

RPI 1912

Deferimento

#9.1

13/02/2007

RPI 1884

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Referente a RPI 1788 de 12/04/2005

07/06/2005

RPI 1796

Deferimento

#9.1

12/04/2005

RPI 1788

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2004

RPI 1759

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/1999

RPI 1472

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