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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ENCAPSULAR UMA FOLHA DE VIDRO, E PROCESSO PARA ENCAPSULAR UMA FOLHA DE VIDRO EM TORNO DE PELO MENOS UMA DE SUAS REGIÕES DE BORDA OU SUPERFÍCIES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997013486

Dados do pedido

Número

PI9706806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/1997

Publicação

14/05/2002

PCT

US1997013486

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/97
  2. Publicação14/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/06
  5. Concessão04/07/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 04/07/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Libbey-Owens-Ford CO.

US

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Inventores

C. A. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/898,207 · 22/07/1997

US

60/023,007 · 02/08/1996

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA MOLDAGEM E PARTE PRODUZIDA PELOS MESMOS". Um aparelho de moldagem para encapsular uma folha de vidro (S) inclui uma base de molde estacionária, um núcleo de molde lateral móvel (30) e um núcleo de molde de topo móvel (35) giratório para dentro e para fora de uma relação de face com a base de molde estacionária (25). Os núcleos de molde lateral e de topo (30, 35) são giratórios via mecanismos de junta (31, 36) por meios de cilindros de fluido (32, 37). Quando os núcleos móveis lateral e de topo (30, 35) estão na posição fechada, estes núcleos cooperam com a base de molde estacionária (25) para definir uma cavidade de molde. As folhas de vidro (S) são presas à base de molde estacionária por meio de cabeças a vácuo (27). Interruptores (26) ajudam a posicionar as folhas de vidro (S) na base de molde estacionária (25). O aparelho é utilizável em um processo de encapsulamento de folha de vidro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

04/07/2006

RPI 1852

Deferimento

#9.1

18/04/2006

RPI 1841

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2005

RPI 1820

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2002

RPI 1636

Monitoramento de patentes

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