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Dado oficial do INPI

ARTIGO DE VIDRO REVESTIDO, E UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000021104

Dados do pedido

Número

PI0012959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2000

Publicação

30/04/2002

PCT

US2000021104

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Libbey-Owens-Ford Co.

US

Pilkington PLC

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

GB

R. G. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/148.030 · 10/08/1999

Resumo técnico

"ARTIGO DE VIDRO REVESTIDO APRESENTANDO UM REVESTIMENTO PARA CONTROLE SOLAR E UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE PARA JANELAS ARQUITETÔNICAS". Descreve-se um artigo e vidro apresentando um revestimento de controle solar para uso na produção de vidro para a redução térmica especialmente para utilização em janelas arquitetônicas. O artigo revestido inclui um substrato de vidro, um revestimento de um óxido de estanho dopado com antimônio depositado e em aderência junto ao substrato de vidro e um revestimento de óxido de estanho dopado com flúor depositado e em aderência junto a superfície do revestimento de óxido de estanho dopado com antimônio. A baixa transmitância do artigo de vidro revestido, quando combinada com a surpreendente absorção solar seletiva da pilha de multicamadas fornece uma melhorada rejeição de calor no verão e uma melhor retenção térmica no inverno, enquanto que permitindo a transmitância de um grau relativamente elevado de luz visível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2009

RPI 1997

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/09/2008

RPI 1967

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

Monitoramento de patentes

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