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Dado oficial do INPI

FIBRA RESISTENTE A CORTE E USO DA MESMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/1997

Publicação

13/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/97
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 16/08/2005 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

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Inventores

E. K. (pessoa física)

US

E. J. (pessoa física)

US

G. G. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/752.297 · 19/11/1996

Resumo técnico

FIBRA RESISTENTE A CORTE CARREGADA . Uma fibra tendo resistência a corte aumentada é feita de um polímero de formação de fibra e uma carga dura tendo um valor de dureza Mohs maior do que aproximadamente 3. A carga é incluída em uma quantidade de aproximadamente 0,05% a aproximadamente 20% em peso. Em modalidades preferidas, o polímero de formação de fibra é poli(tereftalato de etileno) ou um poliéster cristalino liquido compreendendo unidades de monômero derivadas de 6-hidroxi-2-ácido naftóico e 4-ácido hidroxibenzóico. Cargas preferidas incluemtungstênio e alumina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: D02G 3/12; A41D 13/10.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2005

RPI 1774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2004

RPI 1749

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/1999

RPI 1488

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