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Dado oficial do INPI

AGENTE DE IMPREGNAÇÃO PARA MADEIRA E PROCESSOS PARA APLICAÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/1997

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/97
  2. Publicação06/06/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J.S.Staedtler Gmbh & Co.

DE

Inventores

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

19640873.3 · 04/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AGENTE DE IMPREGNAÇÃO PARA MADEIRA E PROCESSOS PARA APLICAÇÃO DO MESMO" . A invenção refere-se a um agente de impregnação para madeira, que é uma emulsão, dispersão ou solução de um tensídio catiônico, quaternário, anfotérico e/ou não-iônico especial, sendo que o ou os tensídio(s) apresenta(m) uma solubilidade em água deficiente e sendo que a dispersão ou a emulsão apresenta um tamanho de partícula médio ou um diâmetro de gotícula médio de menos do que 1 m. Como tensídios devem ser escolhidos tensídios ou compostos catiônicos e/ou quaternários do grupo das imidazolinas, benzilas, alquilas, dialquilas, monoalquil-trimetila, dialquil-dimetila, metil-dialcóxi-alquila, dialquil-metil-benzila, diamidoamino e/ou tensídios catiônicos e/ou quaternários ou compostos do grupo de compostos complexos diquaternários e/ou do grupo de compostos que no meio ácido assumem caráter catiônico e/ou compostos não-iônicos do grupo dos aminóxidos graxos, etoxilatos de amina e/ou de aditivos de um óxido de etileno, que podem ser protonizados em um heteroátomo e/ou compostos anfotéricos, do grupo das betaínas e/ou dos anfólitos. Para aplicação do agente de impregnação, primeiramente as tábuas a serem empregnadas são colocadas em um recipiente de aço e fixadas à prova de flutação, depois o recipiente juntamente com o conteúdo é evacuado e deixado em um vácuo de 80 a 95% por 10 a 25 minutos. A seguir, o banho de impregnação é introduzido no recipiente, sob destruição do vácuo e a madeira é mantida no mesmo por 1 a 6 horas. Então, primeiramente o líquido de impregnação e depois, a madeira são retirados do recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/11/2005

RPI 1820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

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