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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONTROLE DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE ACESSO MÚLTIPLO POR DIVISÃO DE CÓDIGO (CDMA).

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997011314

Dados do pedido

Número

PI9706644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1997

Publicação

15/06/1999

PCT

US1997011314

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/97
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, Inc.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

G. L. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/702.423 · 14/08/1996

Resumo técnico

PROCESSO DE CONTROLE DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO .Um sistema de comunicação de acesso múltiplo de divisão de código (CDMA) (100) aperfeiçoou o controle mediante a caracterização precisa dos parâmetros de cobertura e carregamento relacionados com o sistema de comunicação CDMA (100). Para caracterizar com precisão parâmteros de cobertura e carregamento relacionados com o sistema de comunicação CDMA, são gerados malhas de parâmetros do sistema de comunicação CDMA. As malhas de parâmetros são avaliados, ou individualmente ou em combinação, para propiciar informação compreensiva referente ao desempenho do sistema de comunicação CDMA. Com base nos resultados da avaliação, um controlador (113) dentro do sistema de comunicação CMDA (100) controla os parâmetros para melhorar qualidade da chamada, caregamento, etc. do sistema de comunicação CDMA (100).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Transferência deferida

#25.1

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de nome deferida

#25.4

20/10/2015

RPI 2337

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025912-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

05/11/2013

RPI 2235

Alteração de sede deferida

#25.7

22/10/2013

RPI 2233

Transferência deferida

#25.1

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de nome deferida

#25.4

18/12/2012

RPI 2189

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

27/07/2010

RPI 2064

Petição de recurso

#12.2

21/07/2009

RPI 2011

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/11/2007

RPI 1924

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de INT.CL.8 H04Q 7/20; para Int.Cl.2007.01 H04B 15/00; H04B 7/26; H04B 7/216

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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