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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE TINTURA DE OXIDAÇÃO PARA FIBRAS QUERATÍNICAS, PROCESSO DE TINTURA DAS FIBRAS QUERATÍNICAS, DISPOSITIVO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE TINTURA DE OXIDAÇÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · FR1997001262

Dados do pedido

Número

PI9706586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/1997

Publicação

20/07/1999

PCT

FR1997001262

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Em vigor10/07/17

Patente concedida em 27/09/2016 e em vigor até 10/07/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96/09253 · 23/07/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE TINTURA DE OXIDAÇÃO PARA FIBRAS QUERATÍNICAS, PROCESSO DE TINTURA DAS FIBRAS QUERATÍNICAS, DISPOSITIVO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS E UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE TINTURA DE OXIDAÇÃO". A presente invenção se refere a uma composição de tintura, particularmente para fibras queratínicas humanas, como os cabelos, que compreende, em um meio apropriado para a tintura, pelo menos um precursor de corante de oxidação e eventualmente um ou mais acopladores, e que se caracteriza pelo fato de compreender também um polímero anfifílico não-iônico que compreende pelo menos uma cadeia graxa e pelo menos um motivo hidrófilo. A presente invenção se refere também aos processos e dispositivos de tintura que utilizam esta composição de oxidação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/13.

27/03/2018

RPI 2464

16.3

Referente a RPI 2386 de 27/09/2016, quanto ao título da patente.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

27/09/2016

RPI 2386

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/08/2016

RPI 2379

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

13/10/2015

RPI 2336

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/02/2015

RPI 2300

12.6

22/07/2014

RPI 2272

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência referente à complementação de retribuição.[121]

06/05/2014

RPI 2261

136

Recorrente: O depositante.@ De acordo com o artigo 219 inciso I da LPI 9279/96, a petição de aditamento, INPI/DESP 018090010392 de 03/03/09 é não conhecida, por estar fora do prazo estipulado no artigo 212 do referido dispositivo legal.

15/12/2009

RPI 2032

Petição de recurso

#12.2

08/12/2009

RPI 2031

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37 da Lei 9279/96, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (art. 8º combinado com art. 13 da LPI).

16/12/2008

RPI 1980

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2007

RPI 1904

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

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