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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
PI9706529Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/11/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria Mecânica Fina Indústria e Comércio Ltda. - ME
SP, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "EQUIPAMENTO DE ULTRA-SOM E VÁCUO COMBINADO PARA APLICAÇÕES MÉDICO-ESTÉTICA E FISOTERÁPICAS" compreendendo um gerador ultra-sônico e um gerador de vácuo e seus respectivos cabeçotes aplicados, constituído por um cabeçote aplicado ou transdutor composto de uma parte de alumínio (1), anel de borracha (2), mola de anel cobreada (3), uma parte ou base (4), elemento ativo ou cristal piezoeléctrico (P2T) (5), um contato prateado de ligação (6), uma empunhadura (7) em plástico e uma "tubete" de borracha flexível (8); por um cabeçote de aplicação do vácuo, composto de 3 conjuntos de vários tipos e tamanhos, qual tem seu corpo (1) ligados ao anel deslizante em material de TEFLON (3), fixado por uma porca em material de PVC (2) e vedado o conjunto pelo anel de borracha (5) mango ou empunhadura (4) e por cabeçotes vibratórios de material plástico-TEFLON- (1), pino (2) e suporte (3) em liga leve de titânio; parafuso em aço inox (4), corpo em liga leve de alumínio (liga especial), contrapeso (6), motor CC 12V (7), corpo plástico-Nylon (8), conector (9), bucha de borracha silicone (10) e cabo de ligação isolada em borracha silicone (11), com finalidade de tratamento de estética para eliminar celulite e gorduras localizadas, melhorando a tonicidade da pele e a flacidez, além de outros aspectos biológicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
22/11/2005
RPI 1820
#12.2
14/06/2005
RPI 1797
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 13 e 32 da LPI."
06/04/2004
RPI 1735
#7.1
15/04/2003
RPI 1684
#3.1
08/03/2000
RPI 1522
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