(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UMA PONTA EM UM CATETER INTRAVENOSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/1997

Publicação

27/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Medex, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

773942 · 30/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM PONTA EM UM CATETER INTRAVENOSO ". A invenção descrita compreende um processo em duas etapas para formação de ponta em um cateter. Na primeira etapa uma ponta cônica é moldada pelo posicionamento de um cateter tubular por sobre um mandril e pela inserção do conjunto de mandril e cateter dentro de um molde tendo uma superfície interna de molde. O cateter moldado com rebarbas é removido do molde e o mandril removido do cateter. O cateter e as rebarbas são introduzidos em um gabarito que define uma abertura através da qual as rebarbas se estendem. A abertura é definida por uma superfície de corte e as rebarbas se estendem acima de tal superfície de corte. Um cortador é então movido ao longo da superfície de corte, a fim de cortar as rebarbas precisamente no ponto apropriado, ao longo do comprimento do cateter para deixar um cateter aparado formado. O cateter é a seguir removido do gabarito para processamento adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Johnson & Johnson

22/08/2006

RPI 1859

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2002

RPI 1624

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.