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Dado oficial do INPI

Composição para uso de alimentação compreendendo bactéria láctica viva liofilizada

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1997

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/12/97
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sitia-Yomo S.p.A

IT

Inventores

G. M. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

L. V. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

R. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

96830643.1 · 23/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção para "COMPOSIÇÃO PARA USO DE ALIMENTAÇÃO COMPREENDENDO BACTÉRIA LACTIVA VIVA LIOFILIZADA" A invenção se refere a uma composição para uso de alimentação, contendo uma mistura de bactéria viva liofilizada, compreendendo pelo menos duas espécies de bacterias selecionas a partir de Bifidobacterium breve, Bifidobacterium infantis, Bifidobacterium longum e Bifidobacterium bifidum , e pelo menos duas espécies de bactérias selecionadas a partir de Lactobacillus acidophilus, Streptoccoccus thermophilus, Lactobacillus bulgaricus, lactobacillus casei, Lactobacillus plantarum, e Streptococcus faecium, e um ou mais oligosacarideos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 9/123; A23C 9/127; A23C 9/13; A23L 1/19; A23L 2/52.

20/03/2018

RPI 2463

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A23C 9/123, A23C 9/127, A23L 1/19, A23C 9/13 e A23L 2/52 para A23C 9/123, A23C 9/127, A23C 9/13, A23L 1/19 e A23L 2/52.

12/09/2017

RPI 2436

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2006

RPI 1867

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

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